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Dúvidas sobre o inventário

Para realizar o inventário em cartório, é necessário apresentar documentos das partes envolvidas, do advogado e também dos bens que serão partilhados.

inventário extrajudicial pode ser feito em qualquer Cartório de Notas, independentemente do domicílio das partes, do local de situação dos bens ou do local do óbito do falecido.

O inventario em cartório poderá ser feito se todos os herdeiros forem pessoas maiores e capazes e que estejam de acordo com a partilha de cada um. Obs. Herdeiros menores entre 16 e 18 anos também poderão fazer desde que esteja emancipado.

O tempo que leva para concluir o inventario, dependera se a documentação estiver em dia e se o cartório no qual for realizado tiver disponibilidade imediata para fazer. Na média inventários pequenos que tenha um único bem, demora em torno de 10 a 15 dias após a documentação do bem e dos herdeiros estar toda em dia.

As custas envolvendo o inventario em cartório varia de acordo com o valor dos bens. O ITCMD que é o imposto a ser pago na hora do inventario é calculado de acordo com o valor dos bens, a porcentagem varia de estado para estado. Além das custas do ITCMD ainda é preciso pagar as custas do advogado, taxas de cartório e taxas de certidões atualizadas.

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